Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.229/2023

Altera dispositivo no Decreto nº 31.343-E, de 29 de novembro de 2021.

DECRETO Nº 34.229-E, DE 26 DE ABRIL DE 2023

Altera dispositivo no Decreto nº 31.343 -E, de 29 de novembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III e IV, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 1º do Decreto nº 31.343 -E, de 29 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído gravame de afetação em favor da Polícia Militar do Estado de Roraima, de imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Bonfim sob o nº 1045, constituído do lote de terras urbano nº 378, da quadra nº 032, Setor 04, Bairro Cidade Nova, no município de Bonfim-RR, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Av. Tuxaua Farias, medindo 75,00 metros; fundos com a Rua Sebastião de Oliveira Peixoto, medindo 75,00 metros; lado direito com o lote nº 443, medindo 81,00 metros; e lado esquerdo com a Rua Michael Nedd (antiga Rua C-5), medindo 81,00 metros, ou seja, a área de 6.075m²."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31343/2021 de 29/11/2021