Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.224/2023

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DECRETO Nº 34.224-E, DE 24 DE ABRIL DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 688/2017, bem como Regimento Interno do CETRAN-RR, instituído por meio do Decreto nº 10.521 -E, de 2 de outubro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Destituir da condição de membro do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima - CETRAN-RR, o representante abaixo relacionado:

I - Representante do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR:

Titular - FABIANO MAC DONALD DE ALMEIDA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de abril de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.