Decreto nº 34.205/2023
Fixa os limites estabelecidos no § 6º, do artigo 34 da Lei Complementar nº 224, de 28 de janeiro de 2014, referente à Indenização de Serviço Voluntário da Polícia Militar do Estado de Roraima e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima.
DECRETO Nº 34.205-E, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Fixa os limites estabelecidos no
§ 6º, do artigo 34 da Lei Complementar nº 224 , de 28 de janeiro de 2014, referente à Indenização de Serviço Voluntário da Polícia Militar do Estado de Roraima e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto no
§ 6º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 224 , de 28 de janeiro de 2014, e
CONSIDERANDO que nos termos do art. 34, da Lei Complementar nº 224 , de 28 de janeiro de 2014, o militar que, mediante termo de adesão, aceite, durante seu período de folga, desempenhar na conveniência e necessidade do serviço, atividades típicas das Corporações, fará jus à indenização de serviço voluntário;
CONSIDERANDO que nos termos do
§ 6º, do art. 34 da referida Lei, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar poderão utilizar os militares estaduais das respectivas corporações para o cumprimento das escalas de serviço voluntário, sendo competência do Governador do Estado de Roraima, a fixação do limite máximo de horas mensais para atender as necessidades de cada uma das Corporações;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quantitativo de horas do SVI em virtude do aumento do efetivo da PMRR;
CONSIDERANDO que o SVI é uma ferramenta importantíssima para o desenvolvimento e execução do Policiamento Operacional da Polícia Militar em todo o Estado de Roraima;
CONSIDERANDO que o SVI é um serviço de baixo custo se levarmos em conta o CUSTO EFETIVO de um Soldado/mês para o Estado de Roraima, além da questão que tanto a hora do serviço do soldado como a do oficial tem o mesmo custo;
CONSIDERANDO que o SVI de 03 (três) PPMM/mês, o equivalente a 144 hrs, cobre o serviço operacional de um PM/mês na PMRR, pois, um PM tira em média 12 serviços de 12 horas/mês no policiamento operacional;
CONSIDERANDO a quantidade de 70.000 (setenta mil) horas/mês disponíveis para a PMRR cobre em média o serviço operacional de 417 PPMM/mês, e
CONSIDERANDO a necessidade do policiamento ostensivo para a manutenção da ordem pública e paz social, DECRETA:
Art. 1º Fixar o limite de 70.000 (setenta mil) horas mensais para a Polícia Militar utilizar os policiais militares estaduais para o cumprimento das escalas de serviço voluntário.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de abril de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 224/2014 de //