Decreto nº 34.198/2023
Dispõe sobre promoção em ressarcimento de preterição a oficial do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
DECRETO Nº 34.198-E, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre promoção em ressarcimento de preterição a oficial do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, art. 9º, caput e parágrafo único, art. 17, `a`, e art. 18, caput, todos da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979; c/c o art. 44 do Decreto nº 1836 , de 4 de dezembro de 1988, do Regulamento de Promoção de Oficiais, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 228, de 6 de dezembro de 1989, aplicáveis ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR, por força do art. 67 da Lei Complementar Estadual nº 052 , de 28 de dezembro de 2001; c/c o art. 73, VIII, `b` e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO o Requerimento (7843316) datado de 28 de fevereiro de 2023, em que Francisco Cleudiomar Alves Ferreira solicita "[ ... ] promoção ao posto de coronel do quadro de oficiais combatentes, em ressarcimento de preterição, a contar de 22 de março de 2017[ ... ]";
CONSIDERANDO o Parecer nº 112/2023 (8224177), que trata de consulta acerca de promoção por ressarcimento de preterição desde que preenchidos todos os requisitos previstos em lei;
CONSIDERANDO a Manifestação nº 85/2023 (8282795), que trata de promoção em ressarcimento de preterição por ato do Chefe do Poder Executivo do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO que o militar preenchia os requisitos previstos em lei, necessários à promoção ao posto de Coronel na data de 22 de março de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Promover em ressarcimento de preterição, ao posto de Coronel do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CEL QOCBM), o Tenente-Coronel Francisco Cleudiomar Alves Ferreira, a contar de 22 de março de 2017, conforme alínea "a", do art. 17, da Lei nº 6752 /79, c/c alínea "a", do inciso VIII do art.73 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de março de 2017.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de abril de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.