Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.197/2023

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DECRETO Nº 34.197-E, DE 17 DE ABRIL DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , nos termos do art. 10, da Lei nº 1.645 , de 2 de fevereiro de 2022 e do art. 4º, do Decreto nº 32.173 -E, de 2 de maio de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Nomear para a função de membros do Conselho de Administração do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, os representantes abaixo relacionados:

I - Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI.

II - Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA.

III - Secretário da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

IV - Secretário da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN.

V - Secretário da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD.

VI - Representantes da Federação da Agricultura e Pecuária de Roraima - FAERR.

Titular - SÍLVIO SILVESTRE DE CARVALHO;

Suplente - JUCÉLIA RODRIGUES DO CARMO.

VII - Representantes da Federação de Apoio as Associações Comunitárias do Estado de Roraima - FANORTE:

Titular - MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO;

Suplente - JEAN SALGADO DE OLIVEIRA.

Art. 2º Os Secretários de Estado mencionados nos incisos I, III, IV e V do art.1º, na impossibilidade de comparecer a uma reunião do Conselho, deverão fazer-se representar pelos respectivos Secretários de Estado Adjuntos.

Art. 3º O Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, é o Presidente do Conselho.

Art. 4º O (a) Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, é o Secretário-Executivo do Conselho.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de fevereiro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de abril de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 37484/2025 de 27/03/2025

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