Decreto nº 34.197/2023
--
DECRETO Nº 34.197-E, DE 17 DE ABRIL DE 2023
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , nos termos do art. 10, da Lei nº 1.645 , de 2 de fevereiro de 2022 e do art. 4º, do Decreto nº 32.173 -E, de 2 de maio de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Nomear para a função de membros do Conselho de Administração do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, os representantes abaixo relacionados:
I - Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI.
II - Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA.
III - Secretário da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
IV - Secretário da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN.
V - Secretário da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD.
VI - Representantes da Federação da Agricultura e Pecuária de Roraima - FAERR.
Titular - SÍLVIO SILVESTRE DE CARVALHO;
Suplente - JUCÉLIA RODRIGUES DO CARMO.
VII - Representantes da Federação de Apoio as Associações Comunitárias do Estado de Roraima - FANORTE:
Titular - MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO;
Suplente - JEAN SALGADO DE OLIVEIRA.
Art. 2º Os Secretários de Estado mencionados nos incisos I, III, IV e V do art.1º, na impossibilidade de comparecer a uma reunião do Conselho, deverão fazer-se representar pelos respectivos Secretários de Estado Adjuntos.
Art. 3º O Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, é o Presidente do Conselho.
Art. 4º O (a) Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, é o Secretário-Executivo do Conselho.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de fevereiro de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de abril de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 37484/2025 de 27/03/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.