Decreto nº 34.194/2023
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DECRETO Nº 34.194-E, DE 14 DE ABRIL DE 2023
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do
§ 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 126 , de 9 de maio de 1996 que cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres, cuja finalidade se destina a formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres, bem como atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero;
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.800 -E, de 9 de março de 2012, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CEDDIM do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a instituição da Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres - CEPPM, na estrutura da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, por meio do Decreto nº 18.383 -E, de 3 de março de 2015, a qual tem por objetivo a garantia dos direitos das mulheres,
considerando as questões étnicas, raciais, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e social, significando uma maior articulação entre os órgãos que atendem as mulheres nas suas múltiplas necessidades;
CONSIDERANDO o teor da PORTARIA CONJUNTA SEJUC/SETRABES Nº 025 /2015, que dispõe sobre a transferência da estrutura administrativa do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CEDDM para a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual se encontra sem mandato desde o ano de 2014; e
CONSIDERANDO o interesse da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social-SETRABES, juntamente com a Coordenação de Políticas Públicas para Mulheres - CEPPM em promover a necessária reativação do Conselho e sua devida regulamentação legal, RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso VII ao art. 2º do Decreto nº 18.383 -E, de 3 de março de 2015, que "Institui a Coordenação de Políticas Públicas para Mulheres - CEPPM/ SETRABES", alterado pelo Decreto nº 30.506 -E, de 30 de junho de 2021, com a seguinte redação:
[ ... ]
"VII - Gerir o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CEDDIM ." (AC)
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de abril de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18383/2015 de //