Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.193/2023

Nomear representantes Governamentais e das Organizações da Sociedade Civil (OSC), para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR).

DECRETO Nº 34.193-E, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Nomear representantes Governamentais e das Organizações da Sociedade Civil (OSC), para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Exonerar da condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR), o seguinte representante da Secretaria do planejamento e desenvolvimento (SEPLAN), respectivamente:

I - Titular: IVANÍRIA FIGUEIRA FAQUINELLA.

II - Suplente: FRANCISCA ALVES DE CASTRO.

Art. 2º Exonerar da condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR), o seguinte representante do Movimento Bandeirante Roraima (MBRR), respectivamente:

I - Suplente: BARBÁRA CRISTINA DOS SANTOS ARAÚJO.

Art. 3º Nomear na condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR), o seguinte representante da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAN), respectivamente:

I - Titular: CINELANDE MELO DA SILVA NORBERT;

II - Suplente: ANDRÉ LUÍS BORGES MARTINS.

Art. 4º Nomear na condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR), a seguinte representante da Procuradoria Geral do Estado de Roraima (PGE), respectivamente:

I - Suplente: SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ.

Art. 5º Nomear na condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR), a seguinte representante da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (SEED), respectivamente:

I - Suplente: RAQUEL PIMENTEL CARDOSO.

Art. 6º Nomear na condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR), o seguinte representante do Movimento Bandeirante Roraima (MBRR), respectivamente:

I - Suplente: EDIVAN ASSUNÇÃO DOS SANTOS.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de abril de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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