Decreto nº 34.193/2023
Nomear representantes Governamentais e das Organizações da Sociedade Civil (OSC), para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR).
DECRETO Nº 34.193-E, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Nomear representantes Governamentais e das Organizações da Sociedade Civil (OSC), para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:
Art. 1º Exonerar da condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR), o seguinte representante da Secretaria do planejamento e desenvolvimento (SEPLAN), respectivamente:
I - Titular: IVANÍRIA FIGUEIRA FAQUINELLA.
II - Suplente: FRANCISCA ALVES DE CASTRO.
Art. 2º Exonerar da condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR), o seguinte representante do Movimento Bandeirante Roraima (MBRR), respectivamente:
I - Suplente: BARBÁRA CRISTINA DOS SANTOS ARAÚJO.
Art. 3º Nomear na condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR), o seguinte representante da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAN), respectivamente:
I - Titular: CINELANDE MELO DA SILVA NORBERT;
II - Suplente: ANDRÉ LUÍS BORGES MARTINS.
Art. 4º Nomear na condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR), a seguinte representante da Procuradoria Geral do Estado de Roraima (PGE), respectivamente:
I - Suplente: SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ.
Art. 5º Nomear na condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR), a seguinte representante da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (SEED), respectivamente:
I - Suplente: RAQUEL PIMENTEL CARDOSO.
Art. 6º Nomear na condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR), o seguinte representante do Movimento Bandeirante Roraima (MBRR), respectivamente:
I - Suplente: EDIVAN ASSUNÇÃO DOS SANTOS.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de abril de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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