Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.192/2023

Fica criado no âmbito do estado de Roraima a Coordenação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CEPPIR.

DECRETO Nº 34.192-E, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Fica criado no âmbito do estado de Roraima a Coordenação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CEPPIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o Ofício nº 366/2022/GAB.SNPIR/SNPIR/MMFDH (7339567), no qual o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos reforça a importância do estado de Roraima em formalizar a adesão à Política de Promoção da Igualdade Racial por meio do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR, e sendo a Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, o órgão responsável pela implementação/criação e organização das Políticas Públicas no estado de Roraima, faz-se necessário criar a Coordenação Estadual de Politicas de Promoção da Igualdade Racial no âmbito do estado de Roraima - CEPPIR, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito das funções da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, a Coordenação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CEPPIR.

Art. 2º A Coordenação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CEPPIR estará subordinada diretamente a Administração Superior da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, com as seguintes responsabilidades:

I - articular, promover, desenvolver as políticas públicas de promoção da igualdade racial, de forma colaborativa com as áreas da saúde, educação, habitação, geração de trabalho e renda, cultura, esportes, segurança e planejamento, além de assessorar as secretarias e órgãos de governo na execução dessas políticas;

II - promover a igualdade racial e a proteção dos direitos de pessoas e grupos étnicos raciais afetados pela discriminação, preconceito e demais formas de intolerância contra as populações negras;

III - articular, promover e estabelecer parcerias com os órgãos de governo e com a sociedade civil por meio de políticas de ações afirmativas que contemplem as diversas culturas com cortes de raça, gênero e faixa etária, com efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como educação, emprego e moradia;

IV - elaborar plano e implementar políticas afirmativas de acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho formal, bem como desenvolver o empreendedorismo dos afro descendentes, em especial a mulher negra;

V - construir e implementar programas que objetivem dar visibilidade à comunidade negra, indígena e povos de comunidades tradicionais, promovendo a preservação do patrimônio material e simbólico da cultura Estadual;

VI - Apresentar relatório detalhado das ações e dos recursos utilizados na execução das políticas públicas.

Art. 3º Compete à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial:

I - assessorar o(a) Gestor(a) da SETRABES na formulação e implantação das políticas públicas para a promoção da igualdade racial;

II - dirigir os trabalhos da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, de acordo com a legislação vigente e as disposições deste;

III - integrar o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de abril de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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