Decreto nº 34.192/2023
Fica criado no âmbito do estado de Roraima a Coordenação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CEPPIR.
DECRETO Nº 34.192-E, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Fica criado no âmbito do estado de Roraima a Coordenação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CEPPIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o Ofício nº 366/2022/GAB.SNPIR/SNPIR/MMFDH (7339567), no qual o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos reforça a importância do estado de Roraima em formalizar a adesão à Política de Promoção da Igualdade Racial por meio do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR, e sendo a Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, o órgão responsável pela implementação/criação e organização das Políticas Públicas no estado de Roraima, faz-se necessário criar a Coordenação Estadual de Politicas de Promoção da Igualdade Racial no âmbito do estado de Roraima - CEPPIR, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito das funções da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, a Coordenação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CEPPIR.
Art. 2º A Coordenação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CEPPIR estará subordinada diretamente a Administração Superior da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, com as seguintes responsabilidades:
I - articular, promover, desenvolver as políticas públicas de promoção da igualdade racial, de forma colaborativa com as áreas da saúde, educação, habitação, geração de trabalho e renda, cultura, esportes, segurança e planejamento, além de assessorar as secretarias e órgãos de governo na execução dessas políticas;
II - promover a igualdade racial e a proteção dos direitos de pessoas e grupos étnicos raciais afetados pela discriminação, preconceito e demais formas de intolerância contra as populações negras;
III - articular, promover e estabelecer parcerias com os órgãos de governo e com a sociedade civil por meio de políticas de ações afirmativas que contemplem as diversas culturas com cortes de raça, gênero e faixa etária, com efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como educação, emprego e moradia;
IV - elaborar plano e implementar políticas afirmativas de acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho formal, bem como desenvolver o empreendedorismo dos afro descendentes, em especial a mulher negra;
V - construir e implementar programas que objetivem dar visibilidade à comunidade negra, indígena e povos de comunidades tradicionais, promovendo a preservação do patrimônio material e simbólico da cultura Estadual;
VI - Apresentar relatório detalhado das ações e dos recursos utilizados na execução das políticas públicas.
Art. 3º Compete à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial:
I - assessorar o(a) Gestor(a) da SETRABES na formulação e implantação das políticas públicas para a promoção da igualdade racial;
II - dirigir os trabalhos da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, de acordo com a legislação vigente e as disposições deste;
III - integrar o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de abril de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.