Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.148/2023

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 34.148-E, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.