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Decreto nº 34.116/2023

Dispõe sobre exoneração e nomeação de membros titulares e suplentes do Conselho Diretor do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia

DECRETO Nº 34.116-E, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre exoneração e nomeação de membros titulares e suplentes do Conselho Diretor do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar de Roraima - FREA/PM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, que lhe são conferidas no art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 250 , de 19 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar de Roraima - FREA/PM;

CONSIDERANDO o inciso V e

§ 1º do art. 23, da Lei Complementar nº 250 , de 19 de dezembro de 2016, que trata da composição do Conselho Diretor do FREA/PMRR;

CONSIDERANDO a mudança do Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima - PMRR, conforme Decreto nº 105 -P, de 1º de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a mudança do Chefe do Departamento de Pessoal da Polícia Militar de Roraima-DP/PMRR, conforme Portaria nº 395 /PMRR/QCG/DRH/DP/SCM, de 15 de março de 2023;

CONSIDERANDO a mudança do Chefe do Departamento de Patrimônio e Logística da Polícia Militar de Roraima-DPL/PMRR, conforme Portaria nº 324 /PMRR/QCG/DRH/DP/SCM, de 06 de março de 2023, e

CONSIDERANDO a mudança do Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção da Polícia Militar de Roraima-CSM/PMRR, conforme Portaria nº 686 /PMRR/QCG/DRH/DP/SCM, de 9 de maio de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar os policiais militares abaixo discriminados, do Conselho Diretor do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar de Roraima - FREA/PM, na forma a seguir:

I - CEL QOC PM FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO, Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima - PMRR. Presidente

II - CEL QOC PM VALDEANE ALVES DE OLIVEIRA, Subcomandante Geral da Polícia Militar de Roraima - PMRR. Vice - Presidente

III - MAJ QOC PM PÉRICLES DIAS DE ARAUJO, Diretor da Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Militar de Roraima - DRH/PMRR. Membro

IV - CAP QOC PM LEANDRO DA SILVA CARDOSO JÚNIOR, Chefe do Departamento de Pessoal da Polícia Militar de Roraima - DP/PMRR. Suplente

V - MAJ QOC PM JACKSON FABIANO FLORENTINO PEREIRA, Chefe do Departamento de Finanças da Polícia Militar de Roraima - DF/PMRR. Membro

VI - CAP QCO PM SÁDIRA PEIXOTO DE CALDAS, Subchefe do Departamento de Finanças da Polícia Militar de Roraima - DF/PMRR. Suplente

VII - MAJ QOC PM GUTEMBERG GONZAGA DA SILVA, Chefe do Departamento de Patrimônio e Logística da Polícia Militar de Roraima DPL/PMRR. Membro

VIII - CAP QCO PM EDMILSON DA COSTA LIMA, Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção da Polícia Militar de Roraima CSM/PMRR Suplente

Art. 2º Nomear os policiais militares abaixo discriminados, no Conselho Diretor do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar de Roraima - FREA/PM, na forma a seguir:

I - CEL QOC PM MIRAMILTON GOIANO DE SOUZA, Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima - PMRR. Presidente

II - CEL QOC PM VALDEANE ALVES DE OLIVEIRA, Subcomandante Geral da Polícia Militar de Roraima - PMRR. Vice - Presidente

III - TEN CEL QOC PM PÉRICLES DIAS DE ARAUJO, Diretor da Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Militar de Roraima - DRH/PMRR. Membro

IV - TEN CEL QOC PM GUTEMBERG GONZAGA DA SILVA, Chefe da

Seção de Planejamento Administrativo da Polícia Militar de Roraima - DRH/PMRR. Suplente

V - TEN CEL QOC PM JACKSON FABIANO FLORENTINO PEREIRA, Chefe do Departamento de Finanças da Polícia Militar de Roraima - DF/PMRR. Membro

VI - MAJ QCO PM SÁDIRA PEIXOTO DE CALDAS, Subchefe do Departamento de Finanças da Polícia Militar de Roraima - DF/PMRR. Suplente

VII - TEN CEL QOC PM OVERLAN LOPES ALVES, Chefe do Departamento de Patrimônio e Logística da Polícia Militar de Roraima DPL/PMRR. Membro

VIII - CAP QCO PM JODIEL MOURA DOS SANTOS, Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção da Polícia Militar de Roraima - CSM/PMRR. Suplente

Art. 3º Revogam-se os decretos anteriores.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos,/RR, 24 de março de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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