Decreto nº 34.110/2023
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DECRETO Nº 34.110-E, DE 23 DE MARÇO DE 2023
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima - CGPEB, a que refere o art. 10, da Lei Estadual nº 892 , de 25 de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO ainda o Decreto nº 16.302 -E, de 23 de outubro de 2013, que dispõe sobre a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores da Educação Básica do Estado de Roraima - CGPEB; e
CONSIDERANDO que compete à Comissão o disposto no art. 9º, da Lei 892 , de 25 de janeiro de 2013, orientar com medidas pertinentes a implementação do PCCREB de que trata a referida Lei, acompanhar sistematicamente seus desdobramentos e sua gestão, definir programas de capacitação e programas de formação continuada de interesse da Secretaria de Estado da Educação e Desportos - SEED, aplicar critérios de promoção nas carreiras de acordo com a legislação em vigor; propor a realização de concurso público para atender a demanda existente, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima - CGPEB:
I - Representantes da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED:
- Ana Célia Oliveira Paz;
- Isabel da Costa Lima.
II - Representante da Organização dos Professores Indígenas de Roraima - OPIRR:
- Edilson de Souza.
III - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima - SINTER:
- Edna Rodrigues de Moura;
- Márcio Silva de Jesus;
- Rubenildo Pereira Oliveira.
IV - Representantes da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD:
- Iago de Souza Albuquerque;
- Urania Cosmo de Oliveira.
V - Representante do Conselho Estadual de Educação - CEE:
- Cheiliana Lima da Silva.
Art. 2º A Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima - CGPEB, será presidida pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED.
Art. 3º O mandato dos representantes da Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima-CGPEB será de 03 (três) anos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.