Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.108/2023

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DECRETO Nº 34.108-E, DE 23 DE MARÇO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Grão Mestre da "ORDEM DO MÉRITO FORTE SÃO JOAQUIM", no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , c/c o disposto no art. 9º, inciso I; arts. 13, 14 e 56 do Decreto nº 1.527 -E, de 6 de outubro de 1989 - REGULAMENTO DA "ORDEM DO MÉRITO FORTE SÃO JOAQUIM", RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados e empossados, como membros natos do Conselho da "ORDEM DO MÉRITO FORTE SÃO JOAQUIM", as autoridades abaixo nominadas, nas respectivas funções:

I - SECRETÁRIO DO CONSELHO: Coronel QOC PM ILMAR SOARES COSTA, Secretário-Chefe da Casa Militar, no Grau de Grande Oficial;

II - MEMBRO NOMEADO: Tenente - Coronel QOC PM MOACIR RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO, Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar, no Grau de Grande Oficial;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.