Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.976/2023

--

DECRETO Nº 33.976-E, DE 17 DE MARÇO DE 2023

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com o Processo nº 15101.010983/2022.45, RESOLVE:

Art. 1º Reverter, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, do servidor efetivo Humberto Augusto Cardoso de Miranda, CPF (cpf ocultado) , nos termos do inciso II, art. 24 da Lei Complementar Estadual nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, cargo de Economista, matrícula nº 040002767.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.