Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.940/2023

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DECRETO Nº 33.940-E, DE 13 DE MARÇO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 25º e 27º, da Lei nº 1.032 , de 8 de janeiro de 2016, e

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro Geral do Governo do Estado nomeada pela Portaria nº 2716 /GAB/SEGAD, de 2 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE nº 3994, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologadas as progressões horizontais e/ou verticais dos servidores regidos pela Lei nº 392 , de 14 de agosto de 2003 e Lei nº 1.032 , de 8 de janeiro de 2016 do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo na forma do anexo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de março de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 392/2003 de 14/08/2003

Lei Ordinária nº 1032/2016 de //