Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.932/2023

Altera o art. 5º do Decreto nº 20.446-E, de 4 de fevereiro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial de Roraima - CDI.

DECRETO DE Nº 33.932-E, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Altera o art. 5º do Decreto nº 20.446 -E, de 4 de fevereiro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial de Roraima - CDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a 48º Reunião Ordinária do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, ocorrida em 23 de março de 2022, que deliberou pelas alterações no Regimento Interno do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Regimento Interno do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º A Presidência do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial - CDI, será exercida pelo Chefe do Poder Executivo do Estado e a Presidência Substituta, pelo Secretário de Estado de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de março de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de março de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20446/2016 de //