Decreto nº 33.932/2023
Altera o art. 5º do Decreto nº 20.446-E, de 4 de fevereiro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial de Roraima - CDI.
DECRETO DE Nº 33.932-E, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Altera o art. 5º do Decreto nº 20.446 -E, de 4 de fevereiro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial de Roraima - CDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a 48º Reunião Ordinária do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, ocorrida em 23 de março de 2022, que deliberou pelas alterações no Regimento Interno do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Regimento Interno do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º A Presidência do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial - CDI, será exercida pelo Chefe do Poder Executivo do Estado e a Presidência Substituta, pelo Secretário de Estado de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI." (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de março de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de março de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20446/2016 de //