Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.928/2023

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DECRETO Nº 33.928-E, DE 8 DE MARÇO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias à Ouvidora-Geral do Estado de Roraima, KATIA JUANITA MARREIRO ARAÚJO DE SOUZA, a partir de 27 de fevereiro a 28 de março de 2023, referente ao exercício de 2022/2023, no período e com bônus, responderá pela titularidade da Pasta em exercício, a Ouvidora ELINETE KILMA LEITE SAMPAIO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.