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Decreto nº 33.927/2023

Dispõe sobre a criação da Medalha de Mérito do Conselho Penitenciário do Estado de Roraima - COPEN.

DECRETO Nº 33.927-E, DE 8 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a criação da Medalha de Mérito do Conselho Penitenciário do Estado de Roraima - COPEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Conselho Penitenciário do Estado de Roraima - COPEN/RR a MEDALHAMÉRITO CONSELHO PENITENCIÁRIO DE RORAIMA "JACIR DE SOUZA CRUZ", destinada a distinguir e laurear autoridades, personalidades e servidores públicos, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras e instituições civis ou militares, que tenham contribuído com relevantes serviços ao Conselho Penitenciário de Roraima, bem como ao Sistema Penitenciário de Roraima.

Art. 2º Fará jus ao recebimento da referida medalha todos os presidentes e vice-presidentes eleitos e ou nomeados, assim como todos os membros, sendo necessária a comprovação da nomeação por meio de decreto publicado no diário oficial do Estado.

Parágrafo único. Os presidentes, vice-presidentes e membros do Conselho Penitenciário de gestões anteriores a criação deste decreto, serão agraciados gradativa e oportunamente, por ato do presidente do Conselho Penitenciário.

Art. 3º As indicações apresentadas, pelo conselheiro membro do COPEN, deverão seguir os seguintes critérios:

I - Apresentação por escrito pelo conselheiro membro do COPEN, detalhando os relevantes serviços prestados ao Conselho Penitenciário de Roraima, bem como ao Sistema Penitenciário de Roraima, indicando as circunstâncias motivadoras da concessão da medalha.

Art. 4º A concessão da honraria fica condicionada a aprovação da maioria dos presentes na reunião em que a indicação for apreciada.

Art. 5º A condecoração ocorrerá em solenidade alusiva ao aniversário do COPEN-RR, que ocorre todo dia 11/04, conforme portaria 01 /1992 publicada no diário oficial do Estado nº 300, de 13 de março de 1992. Em locais definidos pelo Presidente do Conselho Penitenciário de Roraima - COPEN/RR.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, a entrega poderá ser feita em qualquer data ou local previamente fixado pelo Presidente do Conselho Penitenciário de Roraima - COPEN/RR.

Art. 6º A Medalha Mérito Conselho Penitenciário de Roraima Jacir de Souza Cruz, terá seu padrão em metal dourado, no formato circular, com 35 mm, conforme modelo do anexo único, com as seguintes características:

I - Medalha confeccionada em metal dourado, em forma de um círculo com 35 mm de diâmetro, inserida no metal dourado retangular medindo 35 mm de comprimento por 10mm de altura, com uma estrela ao centro em metal dourado, pendente em uma fita de gorgorão de seda, com 35mm de largura por 50 mm de altura, nas cores azul, branca e verde, com uma linha horizontal na cor vermelha de 0,5 mm de altura por 35 mm de comprimento, sendo as faixas das extremidades na cor azul e verde com 10 mm de largura e, ao centro uma faixa branca de 15 mm de largura.

II - Moldura em metal dourado, disposta na parte superior da fita, medindo 35 mm de largura por 10 mm de altura, tendo no centro uma estrela amarela medindo 10 mm de diâmetro, que representa a estrela da Bandeira do Estado de Roraima, além de uma linha na base da estrela, de cor vermelha, simbolizando a linha imaginária do equador.

III - No anverso, ocupando o centro da medalha, a face do senhor JACIR DE SOUZA CRUZ, tangenciada na parte superior do círculo pela inscrição MÉRITO CONSELHO PENITENCIÁRIO DE RORAIMA e tangenciada na parte inferior do círculo pela inscrição JACIR DE SOUZA CRUZ.

IV - No verso da medalha, tangenciada na parte superior com nome GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, ao centro da medalha o brasão do estado de Roraima;

§ 1º Barreta com as mesmas cores da fita, medindo 35 mm de comprimento por 10 mm de largura.

§ 2º Roseta de 15 mm de diâmetro nas cores azul, branca e verde com uma linha horizontal vermelha e uma estrela ao centro. Segue os modelos de todas as partes desta medalha no anexo único deste decreto.

Art. 7º A concessão da medalha será acompanhada do respectivo diploma, que encontrar-se-á assinado pelo Presidente do Conselho Penitenciário de Roraima, devidamente publicada em diário oficial do Estado.

Art. 8º A medalha será concedida uma única vez para cada agraciado, devendo a secretaria do Conselho Penitenciário de Roraima manter o controle.

Art. 9º Na hipótese do homenageado ser falecido, este será representado por seu cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

Art. 10. A roseta correspondente à medalha Mérito Conselho Penitenciário Jacir de Souza Cruz, será usada nas vestes civis, a critério do agraciado, fixado na lapela esquerda do traje.

Art. 11. Os símbolos criados por este decreto são de uso exclusivo do Conselho Penitenciário de Roraima.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

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