Decreto nº 33.924/2023
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
DECRETO Nº 33.924-E, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI Nº 16101.000285/2023.85, relativo à alteração do Quadro II - Fontes de Recursos, do art. 2º da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por unidades orçamentárias, consolidando funções, subfunções, programas, projetos, atividades, fonte de recursos, código de acompanhamento e despesa por sua natureza de que trata a Lei nº 1795 , de 19 de janeiro de 2023, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Roraima para o exercício financeiro de 2023".
Art. 2º Fica revogado o Decreto Nº 33.861 -E, de 13 de fevereiro de 2023 que "Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, para o exercício financeiro de 2023", e dá outras providências
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de março de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1795/2023 de 19/01/2023
Decreto nº 33861/2023 de 13/02/2023