Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.922/2023

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DECRETO Nº 33.922-E, DE 3 DE MARÇO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III, art. 62, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Senhor Secretário Adjunto do Centro de Tecnologia da Informação Fazendária KLEBER DA SILVA LYRA, para participar de reunião e Visita Técnica na Sede da PRODAM, no período de 8 a 10 de agosto de 2022, na cidade de Manaus-AM, sem ônus com passagem para o estado de Roraima.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de agosto de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de março de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.