Decreto nº 33.922/2023
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DECRETO Nº 33.922-E, DE 3 DE MARÇO DE 2023
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III, art. 62, da Constituição Estadual , RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Senhor Secretário Adjunto do Centro de Tecnologia da Informação Fazendária KLEBER DA SILVA LYRA, para participar de reunião e Visita Técnica na Sede da PRODAM, no período de 8 a 10 de agosto de 2022, na cidade de Manaus-AM, sem ônus com passagem para o estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de agosto de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de março de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.