Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.921/2023

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DECRETO Nº 33.921-E, DE 3 DE MARÇO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias ao Secretário Adjunto do Centro de Tecnologia de Informação Fazendária - CETIF, da Secretaria de Estado da Fazenda - KLEBER DA SILVA LYRA, no período de 12 de junho de 2023 a 26 de junho de 2023, referente ao exercício 2021/2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de março de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.