Decreto nº 33.918/2023
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DECRETO Nº 33.918-E, DE 3 DE MARÇO DE 2023
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao Secretário Adjunto do Centro de Tecnologia de Informação Fazendária - CETIF, da Secretaria de Estado da Fazenda - KLEBER DA SILVA LYRA, no período de 3 a 12 de março de 2022, referente ao exercício 2019/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de março de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.