Decreto nº 33.916/2023
Dispõe sobre a Cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
DECRETO Nº 33.916-E, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a Cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; com base nos autos do Processo nº 00012.000055/2023.85, DECRETA:
Art. 1º Conceder a cessão do servidor estadual, o 2º Sargento QEP PM FREDSON GEORGE LIRA DE SOUZA, Matrícula nº 47000530, CPF/MF nº 446.626.702-25, do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar de Roraima, para exercer o Cargo em comissão de Assessor Técnico I, Código TJ/DCA-13, com lotação no Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça, no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, pelo período de 01 (um) ano, com ônus ao órgão cessionário, função de interesse Policial Militar.
Art. 2º A cessão terá validade por (01) ano, com ônus para o órgão cessionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 9 de fevereiro de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de março de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.