Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.915/2023

Altera o Decreto nº 31.620-E, de 18 de fevereiro de 2022, que aprova os procedimentos para execução de emendas parlamentares individuais por transferência especial de que trata o art. 113-A, inciso I, da Constituição Estadual, e dá outras providências.

DECRETO Nº 33.915-E, DE 3 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto nº 31.620 -E, de 18 de fevereiro de 2022, que aprova os procedimentos para execução de emendas parlamentares individuais por transferência especial de que trata o art. 113-A, inciso I, da Constituição Estadual , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 31.620 -E, de 18 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º [ ... ]

§ 1º A liberação dos recursos de que trata o caput deste artigo será realizada entre os meses de abril e novembro de cada exercício, observados a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso publicados pelo Poder Executivo nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. (AC)

§ 2º Na hipótese de a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo não comportarem o atendimento integral e imediato das solicitações de liberação de recursos, a SESAU e a SEFAZ observarão a ordem cronológica dos pedidos formulados na forma do art. 3º deste Decreto. "(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, de 3 de março de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31620/2022 de 18/02/2022