Decreto nº 33.915/2023
Altera o Decreto nº 31.620-E, de 18 de fevereiro de 2022, que aprova os procedimentos para execução de emendas parlamentares individuais por transferência especial de que trata o art. 113-A, inciso I, da Constituição Estadual, e dá outras providências.
DECRETO Nº 33.915-E, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Altera o Decreto nº 31.620 -E, de 18 de fevereiro de 2022, que aprova os procedimentos para execução de emendas parlamentares individuais por transferência especial de que trata o art. 113-A, inciso I, da Constituição Estadual , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 31.620 -E, de 18 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º [ ... ]
§ 1º A liberação dos recursos de que trata o caput deste artigo será realizada entre os meses de abril e novembro de cada exercício, observados a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso publicados pelo Poder Executivo nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. (AC)
§ 2º Na hipótese de a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo não comportarem o atendimento integral e imediato das solicitações de liberação de recursos, a SESAU e a SEFAZ observarão a ordem cronológica dos pedidos formulados na forma do art. 3º deste Decreto. "(AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, de 3 de março de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31620/2022 de 18/02/2022