Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.908/2023

Dispõe sobre o Licenciamento do Serviço Ativo da Polícia Militar de Roraima.

DECRETO Nº 33.908-E, DE 1º DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre o Licenciamento do Serviço Ativo da Polícia Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que estabelece a alínea "i", do inciso III, do art. 59, inciso VI, do art. 111,

§ 4º e inciso I, do art. 132, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), e

CONSIDERANDO a PORTARIA nº 95 /APICS/GAB, de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial nº 4341, de 15 de dezembro de 2022, a qual excluiu, por desistência voluntária, o Aluno Soldado PM CHARLES OLIVEIRA BARROS do Curso de Formação de Soldados PM - CFSD PM 2022.2, DECRETA:

Art. 1º Licenciar a pedido, das fileiras da Polícia Militar do Estado de Roraima, o Aluno Soldado PM CHARLES OLIVEIRA BARROS, RG (rg ocultado) - SSP/AM, CPF (cpf ocultado) , Aluno do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Roraima - CFSD PMRR 2022.2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de dezembro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de março de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.