Decreto nº 33.905/2023
Dispõe sobre a afetação de imóvel urbano denominado de Antiga Residência do Ex-Território Federal de Roraima e Antigo Instituto de Previdência do Estado, situado na Avenida Glaycon de Paiva, nº 280, Bairro Centro, Boa Vista-RR, registrado junto à Prefeitura Municipal de Boa Vista sob a matrícula nº 001.093, à Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM/RR.
DECRETO Nº 33.905-E, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a afetação de imóvel urbano denominado de Antiga Residência do Ex-Território Federal de Roraima e Antigo Instituto de Previdência do Estado, situado na Avenida Glaycon de Paiva, nº 280, Bairro Centro, Boa Vista-RR, registrado junto à Prefeitura Municipal de Boa Vista sob a matrícula nº 001.093, à Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM/RR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial;
CONSIDERANDO a solicitação contida nos autos SEI nº 13104.000354/2022.51, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído gravame de afetação ao imóvel urbano situado na Avenida Glaycon de Paiva, nº 280, Bairro Centro, Município de Boa Vista, registrado na Prefeitura Municipal de Boa Vista sob a matrícula nº 001.093, quadra 68/69, com área total de 716,86 m².
§ 1º Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM/RR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.905 -E, de 4 de junho de 2020.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de março de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28905/2020 de //