Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.903/2023

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DECRETO Nº 33.903-E, DE 1º DE MARÇO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Decreto nº 29.593 -E, de 19 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 3846, de 13 de novembro de 2020, que regulamenta os procedimentos para registro de preços concernentes à aquisição de bens comuns e prestação de serviços comuns a serem executados de forma centralizada pela administração direta do estado de Roraima.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 1º de março de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29593/2020 de //