Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.896/2023

Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficial, do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 33.896-E, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficial, do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõem os artigos 100, 103 e 104, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), DECRETA:

Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 1º TEN QCO PM JÂNIO DA SILVA ALENCAR, CPF: 618.124.122 - 15, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado de Assessor Especial - CNES-IV, da Secretaria Adjunta de Coordenação dos Colégios Militarizados, da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, cargo de Natureza Policial Militar.

Art. 2º Agregar ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 1º TEN QCO PM JÂNIO DA SILVA ALENCAR, CPF: 618.124.122 - 15, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido nomeado no Cargo Comissionado de Assessor Especializado - CNES-III, da Secretaria Adjunta de Coordenação dos Colégios Militarizados, da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, cargo de Natureza Policial Militar.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de fevereiro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.