Decreto nº 33.896/2023
Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficial, do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.
DECRETO Nº 33.896-E, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficial, do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõem os artigos 100, 103 e 104, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), DECRETA:
Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 1º TEN QCO PM JÂNIO DA SILVA ALENCAR, CPF: 618.124.122 - 15, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado de Assessor Especial - CNES-IV, da Secretaria Adjunta de Coordenação dos Colégios Militarizados, da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, cargo de Natureza Policial Militar.
Art. 2º Agregar ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 1º TEN QCO PM JÂNIO DA SILVA ALENCAR, CPF: 618.124.122 - 15, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido nomeado no Cargo Comissionado de Assessor Especializado - CNES-III, da Secretaria Adjunta de Coordenação dos Colégios Militarizados, da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, cargo de Natureza Policial Militar.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de fevereiro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.