Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.894/2023

Dispõe sobre a cessão de Praça do Quadro de Praças da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 33.894-E, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de Praça do Quadro de Praças da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõem os artigos. 36, 37, 100 e 103, da Lei Complementar nº 194 , de 12 de fevereiro de 2012 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017), e com base nos autos do processo nº 00012.000030/2022.09, DECRETA:

Art. 1º Conceder a cessão da ST QPCPM THAÍS MEDEIROS DE ABREU, matrícula 47000770, CPF (nº ocultado) , do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar (QPC PM), integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, para ficar à disposição da Comissão Permanente de Licitação, por ter sido nomeada no Cargo Comissionado pertencente à estrutura organizacional da CPL, cargo de Membro da Comissão de Licitação - CNES-III (função de interesse policial militar).

Art. 2º A cessão terá validade por (01) ano, a contar da data da nomeação no cargo, 01/09/2022, da estrutura organizacional da Comissão Permanente de Licitação - CPL, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 28 de fevereiro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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