Decreto nº 33.880/2023
Dispõe sobre exonerações e nomeações de membros de Conselho de Justificação no âmbito da PMRR, nos termos da Lei nº 6.784/80.
DECRETO Nº 33.880-E, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre exonerações e nomeações de membros de Conselho de Justificação no âmbito da PMRR, nos termos da Lei nº 6.784 /80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, que lhe são conferidas tendo em conta o que prevê o artigo 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima c/c art. 4º da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980, e;
CONSIDERANDO a impossibilidade de toda a trinca em dar continuidade à instrução do Conselho de Justificação nº 01/2022 - GCG, os quais se decla - raram suspeitos pelo vínculo de amizade que mantém com o acusado, o que pode vim a comprometer o andamento do processo, sendo passível de nulidade, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o TC QOC PM EVERTON ALEXANDRE DO VALE OLIVEIRA da função de Presidente do Conselho de Justificação nº 001/2022 - GCG.
Art. 2º Exonerar a MAJ QCO PM MARCIAANDREIA SABINI da função de Interrogante/Relator do Conselho de Justificação nº 001/2022 - GCG.
Art. 3º Exonerar o MAJ QCO PM CARLOS MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA da função de Escrivão "Ad hoc".
Art. 4º Nomear o TC QOC PM GUTEMBERG GONZAGA DA SILVA na função de Presidente do Conselho de Justificação nº 001/2022 - GCG, em substituição ao TC QOC PM EVERTON ALEXANDRE DO VALE OLIVEIRA.
Art. 5º Nomear o MAJ QOC PM ANTONIO ADRIANO LOPES SILVA na função de Interrogante/Relator do Conselho de Justificação nº 001/2022 - GCG, em substituição a MAJ QCO PM MARCIAANDREIA SABINI.
Art. 6º Nomear o MAJ QOC PM ALEXANDRO ROLIM DE SOUZA na função de Escrivão "Ad hoc" do Conselho de Justificação nº 001/2022 - GCG, em substituição ao MAJ QCO PM CARLOS MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Art. 7º Determinar que a trinca processante conclua o processo no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Com as presentes exonerações e nomeações, a trinca processante ficou composta pelos seguintes Oficiais: TC QOC PM GUTEMBERG GONZAGA DA SILVA (Presidente), MAJ QOC PM ANTONIO ADRIANO LOPES SILVA (Interrogante/Relator) e MAJ QOC PM ALEXANDRO ROLIM DE SOUZA (Escrivão "ad hoc").
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Publique-se e cumpra-se.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 28 de fevereiro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.