Decreto nº 33.879/2023
Dispõe sobre a reversão de Oficiais do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.
DECRETO Nº 33.879-E, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a reversão de Oficiais do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, de acordo, com o que dispõem os artigos 104 e 105, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), DECRETA:
Art. 1º Reverter ao Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Roraima, o MAJ PM GERSON LUÍS DUARTE JÚNIOR, Matrícula nº 47001629, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado da Função Gratificada de Agente de Segurança Operacional da Casa Militar da Governadoria, prevista na Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 308 , de 25/01/2022, Função de Natureza Policial Militar.
Art. 2º Reverter ao Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Roraima, o MAJ PM LEONARDO DE ALMEIDA CERQUEIRA LIMA, Matrícula nº 47001615, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado da Função Gratificada de Agente de Segurança Operacional da Casa Militar da Governadoria, prevista na Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 308 , de 25/01/2022, Função de Natureza Policial Militar.
Art. 3º Reverter ao Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Roraima, o MAJ PM RODRIGO ARAÚJO DE MAGALHÃES, Matrícula nº 47001624, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado da Função Gratificada de Agente de Segurança Operacional da Casa Militar da Governadoria, prevista na Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 308 , de 25/01/2022, Função de Natureza Policial Militar.
Art. 4º Reverter ao Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Roraima, o MAJ PM RUBENS BITTENCOURT MIRANDA CARDOSO, Matrícula nº 47001619, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado da Função Gratificada de Agente de Segurança Operacional da Casa Militar da Governadoria, prevista na Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 308 , de 25/01/2022, Função de Natureza Policial Militar.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de fevereiro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1225/2018 de //