Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.877/2023

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 33.877-E, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõem os artigos 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c com

§ 8º, art. 1º da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Agregar ao Quadro Especial de Oficiais da Policial Militar de Roraima, o 2º TEN QEO PM LUCIANO PEREIRA DIAS, CPF: 590.998.012-20, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido nomeado na função de Agente de Segurança Operacional da Casa Militar da Governadoria, Função de Natureza Policial Militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a 19 de julho de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 28 de fevereiro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.