Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.875/2023

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 33.875-E, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõem o art. 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c

§ 8º, art. 1º, da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Agregar ao Quadro Especial de Oficiais da Policial Militar de Roraima, o 1º TEN QEO PM FRANCINELSON BARBOSA DE ALMEIDA, CPF (cpf ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido nomeado no cargo comissionado de Assistente Executivo (CNEI-I) da Casa Militar da Governadoria, Função de Natureza Policial Militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de fevereiro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.