Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.872/2023

Dispõe sobre Agregação de Praça do Quadro Especial de Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 33.872-E, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre Agregação de Praça do Quadro Especial de Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto no art. 32,

§ 1º, inciso V, art. 36,

§ 2º, artigos 37, 100, 101, 102 e 103, todos da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), e alterações, CONSIDERANDO o Ofício nº 5463/2022/GAB-SEGEN/SEGEN/MJ (7293949), da Secretária de Gestão e Ensino em Segurança, que solicita indicação bombeiro militar para mobilização na Coordenação-Geral de Convênios e Contratos de Repasse, da Diretoria de Gestão da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - CGCONV/DIGES/SEGEN, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;

CONSIDERANDO o Ofício nº 3/2023/CBMRR/CMDGR (7346893) da lavra do Senhor CEL QOCBM ANDERSON CARVALHO DE MATOS, Comandante-Geral da Corporação, que coloca à disposição para mobilização junto à Coordenação-Geral de Convênios e Contratos de Repasse, da Diretoria de Gestão da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - CGCONV/DIGES/SEGEN, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o militar abaixo referenciado, RESOLVE:

Art. 1º Agregar o CB QEPBM WINSTON JHIOLL MELVILLE MAGALHÃES, matrícula nº 47500384, CPF (nº ocultado) , na Coordenação-Geral de Convênios e Contratos de Repasse, da Diretoria de Gestão da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - CGCONV/DIGES/SEGEN, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em atividade de natureza Bombeiro Militar, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, em conformidade com o disposto em legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de fevereiro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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