Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.871/2023

Anula o Decreto nº 18.172-E, de 19 de dezembro de 2014, que promoveu Tenente-Coronel ao posto de Coronel Bombeiro Militar face à Decisão Judicial contida nos autos nº 0814900-84.2015.8.23.0010.

DECRETO Nº 33.871-E, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Anula o Decreto nº 18.172 -E, de 19 de dezembro de 2014, que promoveu Tenente-Coronel ao posto de Coronel Bombeiro Militar face à Decisão Judicial contida nos autos nº 0814900-84.2015.8.23.0010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 62, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com a Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, que determina que a Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornam ilegais, e;

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Aluízio Ferreira Vieira - Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública - Comarca de Boa Vista no Processo nº 0814900-84.2015.8.23.0010;

CONSIDERANDO que a referida decisão judicial declarou nulo o Decreto acima referenciado devido à inobservância do interstício temporal entre a cessão do Requerido Jean Claudio de Souza Hermógenes à Assembleia Legislativa e a data em que a promoção do então Tenente-Coronel Francisco Cleudiomar Alves Ferreira foi realizada;

CONSIDERANDO que a mencionada decisão judicial transitou em julgado no dia 4 de junho de 2020, não havendo mais possibilidade de recursos aos impetrados, restando apenas ao Poder Executivo o devido cumprimento da sentença judicial; e

CONSIDERANDO que a Diretoria de Pessoal e Legislação do Corpo de Bombeiros Militar somente foi notificada acerca da decisão judicial no dia 12 de janeiro de 2023, conforme Ofício nº 1/2023/PGE/GAB/ADJ/CP/2PP, RESOLVE:

Art. 1º Anular o Decreto nº 18.172 -E, de 19 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2429, de 19 de dezembro de 2014, que promoveu à época Tenente-Coronel QOCBM Francisco Cleudiomar Alves Ferreira, matrícula nº 21.326-8, inscrito sob o CPF (cpf ocultado) , ao Posto de Coronel Bombeiro Militar, em cumprimento à decisão judicial do contida no Processo nº 0814900-84.2015.8.23.0010.

Art. 2º A Diretoria de Pessoal e Legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima efetivará a anulação dos atos que culminaram na Promoção do referido militar e adotará as providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial na sua integralidade;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2014.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de fevereiro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18172/2014 de //