Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.870/2023

Declara ponto facultativo nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, no âmbito do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 33.870-E, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Declara ponto facultativo nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, no âmbito do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito do Estado de Roraima, nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, referente às festividades de Carnaval.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às respectivas áreas de competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de fevereiro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.