Decreto nº 33.870/2023
Declara ponto facultativo nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, no âmbito do Estado de Roraima.
DECRETO Nº 33.870-E, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara ponto facultativo nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, no âmbito do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito do Estado de Roraima, nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, referente às festividades de Carnaval.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às respectivas áreas de competências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de fevereiro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.