Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.869/2023

Dispõe sobre a criação de comissão para análise e discussão da aplicabilidade dos 11%, instituído pela Lei Ordinária Estadual nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.

DECRETO Nº 33.869-E, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a criação de comissão para análise e discussão da aplicabilidade dos 11%, instituído pela Lei Ordinária Estadual nº 1.651 , de 22 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a vigência da Lei Ordinária Estadual nº 1.651 , de 22 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o índice de revisão geral anual, para o exercício de 2022, para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Roraima e dá outras providências; e

CONSIDERANDO a Lei Ordinária Estadual nº 1.475 , de 18 de maio de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores, profissionais e trabalhadores de saúde do Estado de Roraima e dá outras providências, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a comissão com o objetivo de discutir a aplicabilidade dos 11% (onze por cento), instituído pela Lei Ordinária Estadual nº 1.651 /2022, nas tabelas financeiras de 2023 e 2024, constantes no anexo III da Lei Ordinária Estadual nº 1.475 , de 18 de maio de 2021.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes:

I - Presidente: CECÍLIA SMITH LORENZON BASSO (SESAU/RR);

II - Membro: ANSELMO MENEZES GONÇALVES (SEGAD/RR);

III - Membro: DIEGO PRANDINO ALVES (SEPLAN/RR);

IV - Membro: TYRONE MOURÃO PEREIRA (PGE/RR);

V - Membro: HALISSON MENDONÇA DO NASCIMENTO (SINDPRER);

VI - Membro: THIAGO CÉSAR REIS PEREIRA (SINFITO);

VII - Membro: MACELI DE SOUZA CARVALHO (SINTRAS/RR);

VIII - Membro: FRANCISCO DE ASSIS P. FIGUEIRA (SINTRAIMA);

IX - Membro: ERASMO MISTAL VASCONCELOS DE LIMA (SINTEAR/RR);

X - Membro: MURILO CÉSAR DE MELO SENA (SIMED/RR).

Art. 3º Os trabalhos da comissão deverão ser concluídos no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de fevereiro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1651/2022 de 22/02/2022

Lei Ordinária nº 1475/2021 de 18/05/2021