Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.867/2023

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DECRETO Nº 33.867-E, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 35 e 36 da Lei nº 1.475 , de 18 de maio de 2021; e

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão para Promoção de Enquadramento, no PCCR da Lei nº 1.475 , de 18 de maio de 2021, dos atuais servidores ocupantes de cargos criados pela Lei nº 392 , de 14 de agosto de 2003, com Redação dada pela Lei nº 909 , de 3 de junho de 2013, e pela Lei nº 948 , de 9 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4324, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Enquadramento dos servidores regidos pela Lei nº 1.475 , de 18 de maio de 2021, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores, Profissionais e Trabalhadores da Saúde do Estado de Roraima, de acordo com as tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XIII de seu Anexo III, na forma do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de fevereiro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1475/2021 de 18/05/2021