Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.862/2023

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DECRETO Nº 33.862-E, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 11, da Lei nº 1.645 , de 2 de fevereiro de 2022 e do art. 5º, do Decreto nº 32.173 -E, de 2 de maio de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Nomear na função de Membros do Conselho Fiscal do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (ITERAIMA), os representantes da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (SEADI), abaixo relacionados:

I - Luiama de Matos Azevedo;

II - Marcelo Hentges, e

III - Régis Jorge Corrêa Monteiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de maio de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de fevereiro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.