Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.861/2023

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

DECRETO Nº 33.861-E, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por unidades orçamentárias, consolidando funções, subfunções, programas, projetos, atividades, fonte de recursos, código de acompanhamento e despesa por sua natureza de que trata a Lei nº 1795 , de 19 de janeiro de 2023, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Roraima para o exercício financeiro de 2023".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 13 de fevereiro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 33924/2023 de 03/03/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1795/2023 de 19/01/2023