Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.860/2023

Dispõe sobre a Promoção de Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado de Roraima, em ressarcimento de preterição.

DECRETO Nº 33.860-E, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a Promoção de Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado de Roraima, em ressarcimento de preterição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõe o art. 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); combinado o

§ 2º e caput do art. 71,

§ 8º do art. 71-A (AC pela Lei Complementar nº 260 , de 02/08/17) e inciso VI, do art. 73 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 02/08/17), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) e ainda, o Decreto nº 31.712-E de 15 de março de 2022 (DOE nº 4159 - redução de interstício e serviço arregimentado), DECRETA:

Art. 1º Promover, ao Posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes Policiais Militares - QOC PM, em ressarcimento de preterição, a contar de 21 de abril de 2022:

§ 1º Pelo critério de antiguidade:

I - 2º TEN QOC PM CRISTIANE DE SOUZA LEVINO;

II - 2º TEN QOC PM RAFAEL SILVA DE SOUZA;

III - 2º TEN QOC PM RICARDO ANJOS DA SILVA;

IV - 2º TEN QOC PM MARLOS SANTOS EVANGELISTA;

V - 2º TEN QOC PM HEGLEY DA SILVA MIRANDA;

VI - 2º TEN QOC PM RAFAEL DE SOUSA RIBEIRO;

VII - 2º TEN QOC PM ALDENILTON DOS REIS DIAS;

VIII - 2º TEN QOC PM ROSIMERI ALBANO CORREIA COSTA;

IX - 2º TEN QOC PM ANTONIO JORGE VALE BRAGA;

X - 2º TEN QOC PM EDNALDO ALENCAR DE SOUSA;

XI - 2º TEN QOC PM ELVYS ARANTES TEIXEIRA;

XII - 2º TEN QOC PM JEFFERSON DA SILVA SANTOS;

XIII - 2º TEN QOC PM JACKSON JANIO VIDAL DE LIMA;

XIV - 2º TEN QOC PM JOÃO PAULO SILVA DANTAS;

XV - 2º TEN QOC PM LUCILENE OLIVEIRA SOARES CARPANINI;

XVI - 2º TEN QOC PM RAMILSON CASTRO PAULINO;

XVII - 2º TEN QOC PM ELISANGELA ROCHA GOMES;

XVIII - 2º TEN QOC PM LINDOMAR FERREIRA SOBRINHO;

XIX - 2º TEN QOC PM JURISMAEL DA COSTA ANDRADE;

XX - 2º TEN QOC PM VALÉRIO JOSÉ MATOS DE SOUZA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de abril de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de fevereiro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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