Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.856/2023

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DECRETO Nº 33.856-E, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, DECRETA:

Art. 1º Fica devolvido, 01 (um) cargo de Consultor Técnico II, CNETS-II, para a estrutura organizacional da Vice-Governadoria, remanejado anteriormente para a estrutura organizacional da Casa Civil, através do Decreto nº 31.586 -E, de 8 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de fevereiro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31586/2022 de 08/02/2022