Decreto nº 33.851/2023
Dispõe sobre a Reforma ex - offício, de Praça integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
DECRETO Nº 33.851-E, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a Reforma ex - offício, de Praça integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), nos termos do art. 31, inciso V, art. 59, inciso II, art. 67, inciso II e art. 116, inciso II (NR dada pela Lei Complementar nº 260 de 2 de agosto de 2017), e;
CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 298 /IPER/PRESI/GPRES, de 8 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial nº 4178, de 11 de abril de 2022, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, que concede o benefício da Reforma de Ofício por incapacidade definitiva para o serviço militar, com proventos integrais ao Soldado QPC PM CLÓVIS GONÇALVES DOS SANTOS, RESOLVE:
Art. 1º Reformar Ex-officio, por incapacidade definitiva para o serviço ativo da Polícia Militar de Roraima, nos termos da portaria supracitada, o Soldado QPC PM CLÓVIS GONÇALVES DOS SANTOS, CPF (cpf ocultado) , matrícula nº 47000543, do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar do Estado de Roraima (QPC PM).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.