Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.850/2023

Dispõe Reforma Ex-Offício por incapacidade definitiva para o serviço policial militar do SD QPC PM MARCOS FELIPE ZANETTI DA COSTA.

DECRETO Nº 33.850-E, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe Reforma Ex-Offício por incapacidade definitiva para o serviço policial militar do SD QPC PM MARCOS FELIPE ZANETTI DA COSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e em conformidade com o que dispõe o art. 31, inciso V; art. 59, inciso II; art. 67, inciso II; art. 116, inciso II (NR dada pela LC nº 260 de 02/08/2017), da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), e;

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 953 /IPER/PRESI/GPRES, de 23 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial nº 4330, de 25 de novembro de 2022, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, que concede o benefício da "Reforma de Ofício por incapacidade definitiva para o serviço militar", com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, o Soldado QPC PM PM MARCOS FELIPE ZANETTI DA COSTA, DECRETA:

Art. 1º Reformar Ex-officio por incapacidade definitiva para o serviço militar, o Soldado QPC PM MARCOS FELIPE ZANETTI DA COSTA, RG (rg ocultado) , CPF (cpf ocultado) , matrícula nº 47000601, do Quadro de Praças Combatente da Polícia Militar (QPC PM).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de novembro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.