Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.848/2023

Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Oficial Intermediário integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 33.848-E, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Oficial Intermediário integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e em conformidade com o que prescreve o art. 31 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 98 , de 6 de dezembro de 2017),

§ 2º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 79 , de 27 de maio de 2014), da Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998; e de acordo com o que dispõe o art. 50, inciso III, alínea "h"; art. 89, inciso I, art. 92, inciso II e art. 94, inciso I, alínea "a", da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Policias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), bem como os artigos 3º, 19 , 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, ex-offício, Capitão QEO PM MANOEL DE ASSIS OLIVEIRA SOUZA, RG (rg ocultado) - SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , SIAPE nº 0715529, do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar (QEO PM), integrante da carreira policial militar do ex-Território Fede - ral de Roraima, por haver ultrapassado a idade limite para a permanência no serviço ativo, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.