Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.844/2023

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DECRETO Nº 33.844-E, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição do Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao Secretário de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios, EDÉCIO MARQUES DE SOUZA JUNIOR, no período de 16 a 25 de janeiro de 2023, referente ao exercício 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de janeiro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de janeiro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.