Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.843/2023

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DECRETO Nº 33.843-E, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os cargos comissionados, abaixo relacionados, oriundos da Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, pertencentes a estrutura organizacional da extinta Secretaria de Estado Extraordinária de Promoção, Desenvolvimento e Inclusão Social - SEEDIS, para a estrutura organizacional da Casa Civil:

I - 02 (dois) CONSULTOR TÉCNICO I, CNETS-I

II - 04 (quatro) ASSESSOR ESPECIAL, CNES-IV;

III - 02 (dois) ASSISTENTE EXECUTIVO, CNEI-I, e

IV - 01 (uma) ASSESSOR TÉCNICO, CDI-I.

Art. 2º Ficam remanejados os cargos comissionados, abaixo relacionados, oriundos da Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, pertencentes a da estrutura organizacional da extinta Secretaria de Estado Extraordinária de Governo Digital - SEEGD, para a estrutura organizacional da Casa Civil:

I - 05 (cinco) ASSISTENTE EXECUTIVO, CNEI-I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de janeiro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1643/2022 de 25/01/2022