Decreto nº 33.839/2023
Dispõe sobre a Derrogação de artigo do Decreto nº 27.282-E de 12 de julho de 2019, que transfere integrante da carreira Bombeiro Militar do Ex-Território Federal de Roraima para a Reserva Remunerada, a pedido.
DECRETO Nº 33.839-E, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a Derrogação de artigo do Decreto nº 27.282 -E de 12 de julho de 2019, que transfere integrante da carreira Bombeiro Militar do Ex-Território Federal de Roraima para a Reserva Remunerada, a pedido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, III, da Constituição Estadual e, em conformidade, com o que prescreve o art. 31,
§ 2º, da Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998, alterada pela Emenda Constitucional nº 79 , de 27 de maio de 2014 e, de acordo, com o disposto no inciso II e nas alíneas `d` e `h` do inciso III, ambos do art. 50, combinado com o art. 92, II, da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979; bem como o art. 71-A,
§ 9º, e art. 73, V, `d`, ambos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, acrescentados pelos artigos 19 e 56 da Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017 e, CONSIDERANDO o disposto no OFÍCIO nº 090/2022/CJU-RR/CGU/AGU, de 10 de março de 2022 e PARECER nº 00162/2022/ADVS/E-CJU/RESIDUAL/CGU, que trata do cumprimento de Sentença Judicial proferida nos autos do processo em referência, tendo como interessado o bombeiro militar inativo RAIMUNDO NONATO LEITÃO CARVALHO - MAJOR BM RR, SIAPE nº 0714773, conforme Processo SEI nº 19102.006616/2022.98.
CONSIDERANDO o Decreto nº 31.366 -E, de 3 de dezembro de 2021, que dispõe sobre promoção por ressarcimento de preterição ao posto de Capitão do Quadro de Oficiais Especiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, a contar de 19 de dezembro de 2017, nos termos do artigo 71-A,
§8º da Lei Complementar nº 194 /2012.
CONSIDERANDO que a Promoção ao Posto de MAJOR QEOBM ocorreu a contar de 28 de novembro de 2018, ao posto de Major Bombeiro Militar (MAJ bm), o então CAP QEOBM RAIMUNDO NONATO LEITÃO CARVALHO, cadastro nº 21.105-2, em Ressarcimento de Preterição, nos termos do artigo 71 - A,
§ 9º, da Lei Complementar nº 194 /2012, com efeitos financeiros retroativos às datas em que deveriam ter ocorrido as Promoções aos respectivos Postos e, CONSIDERANDO o Decreto nº 27.282 -E, de 12 de julho de 2019, publicado no D.O.E. nº 3516, de 12 de julho de 2019 que transferiu, a pedido, para a Reserva Remunerada, o então CAP QEOBM RAIMUNDO NONATO LEITÃO CARVALHO, RG (rg ocultado) SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , por haver completado trinta anos de serviço no dia 24 de maio de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Derrogar o art. 1º do Decreto nº 27.282 -E, de 12 de julho de 2019, publicado no D.O.E. nº 3516, de 12 de julho de 2019 no que se refere a transferência do CAP QEOBM RAIMUNDO NONATO LEITÃO CARVALHO, RG (rg ocultado) SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , por haver completado trinta anos de serviço no dia 24 de maio de 2019.
Art. 2º Transferir, para a Reserva Remunerada, o MAJ QEOBM RAIMUNDO NONATO LEITÃO CARVALHO, RG (rg ocultado) SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , integrante da carreira bombeiro militar do ex-Território Federal de Roraima, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de julho de 2019.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27282/2019 de //