Decreto nº 33.834/2023
Dispõe sobre o retorno de Oficial Superior da Reserva Remunerada, integrante da carreira policial militar do Ex-Território Federal de Roraima, a situação de inatividade.
DECRETO Nº 33.834-E, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre o retorno de Oficial Superior da Reserva Remunerada, integrante da carreira policial militar do Ex-Território Federal de Roraima, a situação de inatividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , c/c o art. 31,
§2º da Emenda Constitucional nº 19 , de 04 de junho de 1988; alterada pela Emenda Constitucional nº 79 , de 27 de maio de 2014; alínea "c", do inciso I, do art. 3º; art. 9º; inciso II, do art. 50; inciso I, do
Art. 89, da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima); c/c os artigos 19 , 20, 21 e 65 da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º Retornar ex-officio, a situação de inatividade, o Coronel QOC PM ELSON PAIVA DE MOURA, RG (rg ocultado) SSP/RR e CPF (cpf ocultado) , da Reserva Remunerada, convocado para o serviço ativo, nos termos do Decreto nº 26.244 -E, de 23 de novembro de 2018, integrante da carreira policial militar do Ex-Território Federal de Roraima, por haver cessado o motivo de sua convocação, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nas legislações vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.