Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.832/2023

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DECRETO Nº 33.832-E, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , com base nos autos do Processo nº 15101.004664/2021.10, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 02/07/2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora estadual Andreia de Almeida Coutinho, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Almoxarife, matrícula nº 040003964, lotada na Procuradoria Geral do Estado de Roraima - PGE/RR, para continuar exercendo cargo em comissão de Calculista - FC-04, junto ao Tribunal Regional do Trabalho - TRT - 2ª VARA.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o Órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de janeiro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 35436/2023 de 27/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.