Decreto nº 33.828/2023
Dispõe sobre reversão de Oficial e Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 33.828-E, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre reversão de Oficial e Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III do artigo 62 da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto na norma do artigo 37; do
§ 2º do artigo 36; do inciso V,
§ 1º do artigo 32; bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar Estadual nº 260 , de 2 de agosto de 2017 e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 671 , de 6 de junho de 2018; no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com suas alterações; no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, e
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica 4062927, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH);
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 186/2022/FEMARH/PRES (SEI nº 4103645), de pedido de cedência de servidor bombeiro militar, do 1º TEN QCOBM CIRLEI SILVA CRISPIM (matrícula 47500185), para desempenho de suas funções laborais no cargo de Assessor Especial Técnico - CAS-II, na Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH/RR), a contar de 16 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a solicitação do Ofício nº 891/2022/FEMARH/PRES (SEI nº 5298321), de pedido de cedência de servidor bombeiro militar, do 1º SGT QPCBM ALEX WILAMES DE ASSIS SALES (matrícula 47500367), para o desempenho de suas funções laborais no cargo de Secretário de Divisão/CA-IV, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH/RR), a contar de 1º de julho de 2022;
CONSIDERANDO a solicitação expressa no Ofício nº 249/2022/CBMRR/CMDGR (SEI nº 7046646), de 2 de dezembro de 2022, que requisita à apresentação dos militares 1º TEN QCOBM CIRLEI SILVA CRISPIM (matrícula 47500185), bem como do 1º SGT QPCBM ALEX WILAMES DE ASSIS SALES (matrícula 47500367) para retornarem à composição das funções no CBMRR; e
CONSIDERANDO o exposto na Portaria nº 938 FEMARH/PRES/DIRAF/DRH (SEI nº 7144381), de 14 de dezembro de 2022, que trata da exoneração dos servidores CIRLEI SILVA CRISPIM, matrícula nº 026100212, do cargo de Assessor Especial Técnico/CAS-II, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH/RR, a contar de 05/12/2022, bem como ALEX WILAMES DE ASSIS SALES, matrícula nº 026100572, do cargo de Secretário de Divisão/CA-IV, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH/RR, a contar de 05/12/2022, RESOLVE:
Art. 1º Reverter ao Quadro de Oficial Complementar do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 14 de dezembro de 2022, o 1º TEN QCOBM CIRLEI SILVA CRISPIM (matrícula 47500185), CPF (cpf ocultado) , por haver cessado o motivo de sua cessão e agregação junto à Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH, em conformidade com o disposto em legislação vigente, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro.
Art. 2º Reverter ao Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 14 de dezembro de 2022, o 1º SGT QPCBM ALEX WILAMES DE ASSIS SALES (matrícula 47500367), CPF (cpf ocultado) por haver cessado o motivo de sua cessão e agregação junto à Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH, em conformidade com o disposto em legislação vigente, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de dezembro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 12 de janeiro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.